Procedimentos dos órgãos de controle com relação a ovni: diretriz específica 04/89.
A Diretriz Específica 04/89, emitida em 31 de abril de 1989 pela Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo (DEPV) do Ministério da Aeronáutica, estabelece os procedimentos oficiais que os Órgãos de Controle do Espaço Aéreo devem adotar ao receber relatos de avistamento de OVNIs. O documento, classificado como CONFIDENCIAL, determina ações distintas conforme o OVNI esteja ou não dentro da cobertura radar — incluindo gravação de vídeo, acionamento do CODA, levantamento meteorológico e preenchimento de questionário padronizado. Em caso de confirmação por radar ou por múltiplas testemunhas independentes, determina o acionamento imediato do Oficial de Sobreaviso ao CODA. O Anexo 1 traz um questionário de 24 itens para coleta de dados do observador (forma, cor, trajetória, provas físicas, dados pessoais etc.).
"todos os objetos voadores penetrando ou evoluindo no espaço aéreo brasileiro deverão ser identificados e classificados; que os objetos em que não for possível completar a fase de identificação serão tratados como Objetos Voadores Não Identificados (OVNI)"
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