● Questionário

Procedimentos dos órgãos de controle com relação a ovni: diretriz específica 04/89

A Diretriz Específica 04/89, emitida em 31 de abril de 1989 pela Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo (DEPV) do Ministério da Aeronáutica, estabelece os procedimentos oficiais que os Órgãos de Controle do Espaço Aéreo devem adotar ao receber relatos de avistamento de OVNIs. O documento, classificado como CONFIDENCIAL, determina ações distintas conforme o OVNI esteja ou não dentro da cobertura radar — incluindo gravação de vídeo, acionamento do CODA, levantamento meteorológico e preenchimento de questionário padronizado. Em caso de confirmação por radar ou por múltiplas testemunhas independentes, determina o acionamento imediato do Oficial de Sobreaviso ao CODA. O Anexo 1 traz um questionário de 24 itens para coleta de dados do observador (forma, cor, trajetória, provas físicas, dados pessoais etc.).

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Local
Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo (DEPV) — Ministério da Aeronáutica — Rio de Janeiro/RJ 📍 preciso
Data do fato
04/1989
Órgão / fonte
Ministério da Aeronáutica / DEPV (Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo)
Código
BR DFANBSB ARX.0.0.279
"todos os objetos voadores penetrando ou evoluindo no espaço aéreo brasileiro deverão ser identificados e classificados; que os objetos em que não for possível completar a fase de identificação serão tratados como Objetos Voadores Não Identificados (OVNI)"

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