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2° despacho: avaliação do comando do comdabra sobre o projeto de cooperação civil e militar proposto por edison boaventura júnior, presidente do grupo ufológico do guarujá, para tratamento científico das ocorrências de objetos voadores não identificados.
Em 17 de junho de 1998, o Comando do COMDABRA emitiu o 2º Despacho ao Chefe do CECOMSAER avaliando a proposta de "Projeto de Cooperação Civil e Militar" apresentada por Edison Boaventura Júnior, presidente do Grupo Ufológico do Guarujá. O Comando reconhece o valor da iniciativa, mas conclui que o COMDABRA não é o órgão adequado para sediar uma Central de Investigação de OVNIs, pois sua missão é defesa aeroespacial e não pesquisa científica. O despacho recomenda que um eventual órgão central de investigação de OVNIs seja criado em outro setor do Governo Federal, cabendo à Aeronáutica apenas papel de colaboração e apoio.
"o envolvimento do Ministério da Aeronáutica como Órgão Central de investigação de OVNI será mais um fator para revelar com intensidade as nossas vulnerabilidades já conhecidas e caracterizadas principalmente pela carência de recursos pessoais, materiais e financeiros."
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