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2° despacho: avaliação do comando do comdabra sobre o projeto de cooperação civil e militar proposto por edison boaventura júnior, presidente do grupo ufológico do guarujá, para tratamento científico das ocorrências de objetos voadores não identificados.

Em 17 de junho de 1998, o Comando do COMDABRA emitiu o 2º Despacho ao Chefe do CECOMSAER avaliando a proposta de "Projeto de Cooperação Civil e Militar" apresentada por Edison Boaventura Júnior, presidente do Grupo Ufológico do Guarujá. O Comando reconhece o valor da iniciativa, mas conclui que o COMDABRA não é o órgão adequado para sediar uma Central de Investigação de OVNIs, pois sua missão é defesa aeroespacial e não pesquisa científica. O despacho recomenda que um eventual órgão central de investigação de OVNIs seja criado em outro setor do Governo Federal, cabendo à Aeronáutica apenas papel de colaboração e apoio.

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Local
COMDABRA (Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro) — Brasília/DF
Data do fato
06/1998
Testemunhas
Edison Boaventura Júnior (proponente, Grupo Ufológico do Guarujá); Jorge da Silva Bessa (Coordenador-Geral da Subsecretaria de Inteligência, Casa Militar); Orlando Alvarez de Souza (Assessor de Assuntos Internacionais, Casa Militar)
Órgão / fonte
COMDABRA / Ministério da Aeronáutica
Código
BR DFANBSB ARX.0.0.524
"o envolvimento do Ministério da Aeronáutica como Órgão Central de investigação de OVNI será mais um fator para revelar com intensidade as nossas vulnerabilidades já conhecidas e caracterizadas principalmente pela carência de recursos pessoais, materiais e financeiros."

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