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Determinações e providências para exercício pelo nucomdabra de sua competência no trato do assunto ovni (objeto voador não identificado).

Em 28 de fevereiro de 1989, o Ministro da Aeronáutica Octávio Júlio Moreira Lima emitiu o Aviso nº S-001/MIN transferindo ao NUCOMDABRA (Núcleo do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro) a responsabilidade oficial pelo tratamento do assunto OVNI no Brasil. O documento determina que o EMAER transfira ao NUCOMDABRA toda a memória arquivada sobre o tema e autoriza contato direto com entidades nacionais e internacionais, militares e civis. O Comandante-Geral do Ar, Ten.-Brig. Cherubim Rosa Filho, encaminhou o aviso ministerial ao NUCOMDABRA em 15 de março de 1989, solicitando as providências para cumprimento da atribuição.

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Local
Ministério da Aeronáutica / Comando-Geral do Ar — Brasília/DF
Data do fato
02/1989
Órgão / fonte
NUCOMDABRA / COMGAR / Ministério da Aeronáutica
Código
BR DFANBSB ARX.0.0.267
"A fase do temor ao ridículo que, até recentemente, fazia calar as testemunhas de maior responsabilidade da elite técnica e científica do País, vai gradativamente cedendo lugar a um tratamento mais responsável pelo misterioso problema, já que a evidência de certos fenômenos inexplicáveis não mais permite ignorá-los."

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